quarta-feira, 5 de março de 2008

Poupança Recuperação das Perdas Ocasionadas pelos Planos Econômicos.

POUPANÇA RECUPERAÇÃO DAS PERDAS OCASIONADAS PELOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I E II.

Quem perdeu o prazo para ajuizar a ação referente a recuperação das perdas referente ao PLANO BRESSER (1987), que encerrou em 31/05/2007, ainda pode ter alguma esperança, pois existem ações coletivas ajuizadas por entidades de defesa do consumidor, que, se julgadas procedentes poderão vir a beneficiar todos os poupadores que deixaram de promover a ação até a referida data.
Por outro lado o poupador que era titular de Caderneta de Poupança, nos anos de 1989 e 1990, ainda pode correr para pleitear a recuperação dos expurgos inflacionários ocasionados pelos Planos Econômicos Verão e Collor I e II, os bancos são obrigados a fornecer a microfilmagem dos extratos da época.O saldo da época, será atualizado monetariamente desde janeiro/fevereiro de 1989 até a data de propositura da ação. O Resultado desta atualização será o valor cobrado, que também será devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.Veja uma simulação: por exemplo quem possuía o saldo de NCz$.9.000,00, em fevereiro de 1989(Plano Verão), hoje tem direito a pleitear judicialmente das instituições financeiras a importância de R$.22.265,65.
Mas atenção, só possuem o direito as cadernetas de poupança com data de aniversário entre os dias 1° ao 15° dia do mês, ou seja, a primeira quinzena do mês.Não importa se a conta era de pessoa falecida ou conjunta ou, se já foi encerrada, os herdeiros também podem pleitear o direito.Portanto, aqueles que não ingressaram com suas ações procurem um profissional de sua confiança.

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